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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fixando-se o prazo de até 10 (dez) dias úteis para implementação das medidas constantes do art. 3°.