Artigo 7º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério
Art. 7º
Para a consecução das finalidades previstas nesta Resolução, especialmente o intercâmbio de informações que facilitem a identificação Proposta 1075416 SEI 19.00.1000.0005975/2024-29 / pg. 2 e o desmantelamento de organizações criminosas e a prevenção e o combate a sua influência no processo eleitoral, os órgãos do Ministério Público poderão ser assistidos, mediante solicitação, requisição ou qualquer outro meio idôneo, pelos órgãos de inteligência e instituições de segurança pública.