Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério


Art. 7º

Para a consecução das finalidades previstas nesta Resolução, especialmente o intercâmbio de informações que facilitem a identificação Proposta 1075416 SEI 19.00.1000.0005975/2024-29 / pg. 2 e o desmantelamento de organizações criminosas e a prevenção e o combate a sua influência no processo eleitoral, os órgãos do Ministério Público poderão ser assistidos, mediante solicitação, requisição ou qualquer outro meio idôneo, pelos órgãos de inteligência e instituições de segurança pública.