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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 297 de 12 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada entre o Ministério


Art. 5º

O Ministério Público Eleitoral poderá solicitar apoio operacional dos GAECOs e dos Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para investigações, operações de campo e outras medidas necessárias ao combate ao crime organizado no âmbito eleitoral, observadas as limitações legais e constitucionais, especialmente no que diz respeito à repartição de atribuições, à preservação de direitos e garantias fundamentais e ao respeito ao sigilo das informações.