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Resolução CNMP nº 296 de 11 de Junho de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, I, da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.01126/2023-69, julgada na 9ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2024; Considerando que o advento da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime) e, posteriormente, da Lei nº 14.230, de 24 de outubro de 2021 introduziram alterações à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (LIA) para admitir e regulamentar a celebração de acordo de não persecução cível; Considerando as normativas da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2016 (Lei da Mediação) para o procedimento de autocomposição; Considerando o disposto na Resolução CNMP n. 118, de 1º de dezembro de 2014, e na Recomendação CNMP nº 54, de 28 de março de 2017, que tratam, respectivamente, da autocomposição no âmbito do Ministério Público brasileiro e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva da Instituição; Considerando que a Resolução CNMP nº 179, de 26 de julho de 2017, admitiu a possibilidade do compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou de algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado; Considerando que a criação de classes próprias de Procedimentos Administrativos para acompanhar “o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível" e “o procedimento de autocomposição” mostra-se indispensável frente às atualizações legislativas e para aperfeiçoar a uniformização e coleta de informações sobre os esforços institucionais do Ministério Público na aplicação dos indicados instrumentos; Considerando que a criação das classes de Procedimentos Administrativos para acompanhar “o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível" e “o procedimento de autocomposição” é essencial para gerar dados estatísticos de atuação, racionalizar e agilizar a movimentação dos feitos, operacionalizar indicadores específicos de esforço e desempenho, aperfeiçoar o controle dos procedimentos, além de expor à sociedade a vocação resolutiva e pacificadora do Ministério Público, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 11 de junho de 2024.


Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Esta Resolução altera a Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

Capítulo II

DOS ACRÉSCIMOS E DAS MODIFICAÇÕES À RESOLUÇÃO Nº 174/2017 DO CNMP

Art. 2º

Acrescentam-se os incisos V e VI ao art. 8º da Resolução CNMP nº 174/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .......................................... ........................................................ V – acompanhar o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível; VI – acompanhar o procedimento de autocomposição, avaliando-se, nessa hipótese, o sigilo do conteúdo dos diálogos autocompositivos, caso necessário."

Art. 3º

A redação do art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "A rt. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução ou de autocomposição (Resolução CNMP nº 118/2014), com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento."

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 296 de 11 de Junho de 2024