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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 296 de 11 de Junho de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

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Art. 2º

Acrescentam-se os incisos V e VI ao art. 8º da Resolução CNMP nº 174/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .......................................... ........................................................ V – acompanhar o cumprimento das cláusulas de acordo de não persecução cível; VI – acompanhar o procedimento de autocomposição, avaliando-se, nessa hipótese, o sigilo do conteúdo dos diálogos autocompositivos, caso necessário."