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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 296 de 11 de Junho de 2024

Altera a Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

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Art. 3º

A redação do art. 12 da Resolução CNMP nº 174/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "A rt. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução ou de autocomposição (Resolução CNMP nº 118/2014), com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento."