Artigo 2º da Resolução CNMP nº 29 de 31 de Março de 2008
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 2º
A comprovação do período de três anos de atividade jurídica deverá ser documentada e formalizada no ato da inscrição definitiva ao concurso.