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Artigo 5º, Inciso VI da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 5º

A atividade de auditoria será pautada pelos seguintes princípios, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal:

I

integridade;

II

proficiência; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

III

zelo profissional;

IV

autonomia técnica;

V

objetividade;

VI

respeito;

VII

idoneidade;

VIII

observância às normas;

IX

atuação isenta; e

X

honestidade.