Artigo 5º da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A atividade de auditoria será pautada pelos seguintes princípios, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal:
I
integridade;
II
proficiência; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
III
zelo profissional;
IV
autonomia técnica;
V
objetividade;
VI
respeito;
VII
idoneidade;
VIII
observância às normas;
IX
atuação isenta; e
X
honestidade.