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Resolução CNMP nº 284 de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para fixar, para o valor mensal da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro do Ministério Público.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2024.


Art. 1º

Esta Resolução altera o art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para fixar, para o valor mensal da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro do Ministério Público.

Art. 2º

O art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso. Parágrafo único. O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Procurador-Geral da República." (NR)

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 284 de 05 de Fevereiro de 2024