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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 284 de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para fixar, para o valor mensal da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro do Ministério Público.

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Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.