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Artigo 8º, Inciso I da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 8º

A etapa de Planejamento da Solução compreende, no mínimo, a:

I

instituição da Equipe de Planejamento da Solução;

II

elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP); e

III

elaboração do Termo de Referência (TR). C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

Parágrafo único

A etapa de Planejamento da Solução encerra-se após conclusão dos itens dispostos nos incisos I, II e III deste artigo, com o encaminhamento da documentação elaborada à autoridade máxima da área responsável pela condução desta etapa. Seção I Da Instituição da Equipe de Planejamento da Solução