Artigo 8º da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A etapa de Planejamento da Solução compreende, no mínimo, a:
I
instituição da Equipe de Planejamento da Solução;
II
elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP); e
III
elaboração do Termo de Referência (TR). C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
Parágrafo único
A etapa de Planejamento da Solução encerra-se após conclusão dos itens dispostos nos incisos I, II e III deste artigo, com o encaminhamento da documentação elaborada à autoridade máxima da área responsável pela condução desta etapa. Seção I Da Instituição da Equipe de Planejamento da Solução