Artigo 50, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNMP nº 102, de 23 de setembro de 2013, e suas alterações.
Parágrafo único
Permanecem regidos pela Resolução CNMP nº 102, de 23