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Artigo 50 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 50

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNMP nº 102, de 23 de setembro de 2013, e suas alterações.

Parágrafo único

Permanecem regidos pela Resolução CNMP nº 102, de 23