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Artigo 35, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 35

A etapa de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de TI durante todo o período de execução contratual e deverá observar o disposto nos arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único

A etapa de Gestão do Contrato terá início com a assinatura do contrato e entrega do Termo de Ciência assinado por todos os envolvidos na execução contratual.