Artigo 35 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A etapa de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de TI durante todo o período de execução contratual e deverá observar o disposto nos arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único
A etapa de Gestão do Contrato terá início com a assinatura do contrato e entrega do Termo de Ciência assinado por todos os envolvidos na execução contratual.