Artigo 33, Inciso II, Alínea c da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Caberá à Equipe de Planejamento da Solução:
I
durante a elaboração do edital:
a
analisar as sugestões feitas pela área de licitações, área jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o TR e demais documentos; e
b
observar as normas relativas à preferência ou exclusividade de participação de licitantes, bem como as situações de exceção.
II
após a publicação do edital, apoiar tecnicamente o agente de contratação e a Comissão de Contratação da Instituição:
a
na resposta aos questionamentos ou aos pedidos de impugnação feitos pelos licitantes;
b
na análise da documentação de habilitação;
c
no julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e
d
na realização de diligências, quando necessário, a fim de comprovar o atendimento às exigências do edital.