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Artigo 33, Inciso II da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 33

Caberá à Equipe de Planejamento da Solução:

I

durante a elaboração do edital:

a

analisar as sugestões feitas pela área de licitações, área jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o TR e demais documentos; e

b

observar as normas relativas à preferência ou exclusividade de participação de licitantes, bem como as situações de exceção.

II

após a publicação do edital, apoiar tecnicamente o agente de contratação e a Comissão de Contratação da Instituição:

a

na resposta aos questionamentos ou aos pedidos de impugnação feitos pelos licitantes;

b

na análise da documentação de habilitação;

c

no julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e

d

na realização de diligências, quando necessário, a fim de comprovar o atendimento às exigências do edital.