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Artigo 32, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 32

É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Parágrafo único

Para as contratações de inovações tecnológicas ou técnicas, não enquadradas como bens e serviços comuns, poderá ser utilizada a modalidade Diálogo Competitivo, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133/2021.