Artigo 32 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 32
É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, exceto nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
Parágrafo único
Para as contratações de inovações tecnológicas ou técnicas, não enquadradas como bens e serviços comuns, poderá ser utilizada a modalidade Diálogo Competitivo, conforme o disposto no art. 32 da Lei nº 14.133/2021.