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Artigo 31, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 31

Caberá à área administrativa a realização de estimativa de valor da contratação, que terá por base o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único

: Na existência de catálogo de Soluções de TI com condições padronizadas, os preços de itens nele constantes deverão ser utilizados como estimativa, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior ao registrado.