Artigo 31 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Caberá à área administrativa a realização de estimativa de valor da contratação, que terá por base o art. 23 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único
: Na existência de catálogo de Soluções de TI com condições padronizadas, os preços de itens nele constantes deverão ser utilizados como estimativa, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior ao registrado.