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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024

Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.

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Art. 3º

Para fins desta Resolução, considera-se Solução de Tecnologia da Informação o conjunto de bens ou serviços de TI, que se integram para apoio a processos de negócio e que seja gerido, no todo ou em parte, por área de TI da Instituição.

§ 1º

O MOTec poderá definir, de forma exemplificativa, os bens e serviços que caracterizam Soluções de TI.

§ 2º

Nos casos não previstos no MOTec e em que haja impasse quanto ao enquadramento do objeto como Solução de TI, caberá ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) da unidade decidir acerca da divergência.

§ 3º

Os ramos e as unidades do Ministério Público, no exercício da autonomia administrativa, poderão efetuar a contratação das soluções de TI disponíveis no mercado, ressalvando-se somente os atos típicos de Administração definidos no MOTec.