Artigo 3º da Resolução CNMP nº 283 de 05 de Fevereiro de 2024
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, os procedimentos relativos à contratação de Soluções de Tecnologia da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins desta Resolução, considera-se Solução de Tecnologia da Informação o conjunto de bens ou serviços de TI, que se integram para apoio a processos de negócio e que seja gerido, no todo ou em parte, por área de TI da Instituição.
§ 1º
O MOTec poderá definir, de forma exemplificativa, os bens e serviços que caracterizam Soluções de TI.
§ 2º
Nos casos não previstos no MOTec e em que haja impasse quanto ao enquadramento do objeto como Solução de TI, caberá ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI) da unidade decidir acerca da divergência.
§ 3º
Os ramos e as unidades do Ministério Público, no exercício da autonomia administrativa, poderão efetuar a contratação das soluções de TI disponíveis no mercado, ressalvando-se somente os atos típicos de Administração definidos no MOTec.