Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 98 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 98

A transferência ou o compartilhamento de dados pessoais inexatos, incompletos ou desatualizados serão realizados conforme definido pelas instituições envolvidas, observada a efetividade, a finalidade e o protocolo comum de tratamento.

Parágrafo único

O protocolo comum, sempre que possível, documentará a fonte, a natureza, as características, o tempo, o histórico, e os dicionários dos dados transferidos ou compartilhados, bem como os objetivos e resultados esperados após o tratamento. Subseção I Da Transferência entre Instituições Públicas Parceiras e de Controle