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Artigo 97 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 97

O fornecimento dos dados pessoais a terceiros e a sua utilização para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletados poderão ocorrer mediante consentimento fornecido pelo seu titular ou, ainda, nas hipóteses de tratamento para a execução das atribuições constitucionais e regimentais de cada ramo ou unidade do Ministério Público, além da transferência para órgãos ou entidades visando à execução de atividades de interesse público.