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Artigo 96 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 96

Para as finalidades previstas no art. 95 não se pode impor limitações à amplitude do compartilhamento de dados pessoais, devendo ser observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e os preceitos de proteção dos dados pessoais.