Artigo 96 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 96
Para as finalidades previstas no art. 95 não se pode impor limitações à amplitude do compartilhamento de dados pessoais, devendo ser observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e os preceitos de proteção dos dados pessoais.