Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 89 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 89

Para o exercício da atividade de proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, as informações do respectivo tratamento deverão ser de fácil acesso e compreensão e formuladas em termos claros e simples, consideradas as características físico- motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança ou adolescente, na forma da lei e respeitadas as regras nos casos de sigilo ou de segredo de justiça.