Artigo 85 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 85
Para fins desta Resolução, nos termos legais, considera-se criança o titular de dados pessoais que possua até 12 anos de idade incompletos e adolescente o titular de dados pessoais que possua entre 12 e 18 anos de idade, e ambos devem ter proteção especial no tratamento de seus dados pessoais.
§ 1º
É dispensado o consentimento dos pais ou responsáveis legais quando o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes for necessário ao desenvolvimento da atividade finalística do Ministério Público.