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Artigo 64 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 64

Considera-se tratamento toda operação realizada com dados pessoais, nos termos do inciso X do art. 5º da LGPD.