Artigo 55 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 55
Os atos cuja publicidade possa comprometer a efetividade das ações deverão ser publicados em extrato. Seção III Dos Órgãos do Ministério Público destinados à Proteção de Dados Pessoais contra Lesões de Terceiros