Artigo 54 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 54
O Presidente do CEPDAP poderá convocar membros e servidores para assessoramento técnico durante as reuniões do Comitê, cuja participação será restrita ao assessoramento e sem direito a voto.