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Artigo 24 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 24

Na aplicação dos dispositivos previstos na legislação de proteção de dados pessoais, os órgãos do SINPRODAP/MP atenderão à teleologia que lhe é imanente e às exigências do bem comum, ponderando-se os princípios constitucionais subjacentes à defesa dos direitos pelo Ministério Público, para definição do alcance das normas. Subseção I Da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP)