Artigo 21, Inciso V da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 21
O SINPRODAP/MP é composto pela seguinte estrutura orgânica:
I
pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP);
II
pela Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP);
III
pelo Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (CONEDAP);
IV
pelos controladores e pelos encarregados dos ramos do Ministério Público da União e das unidades dos Ministérios Públicos dos Estados e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
V
pelos Comitês Estratégicos de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP); e
VI
pelos órgãos de execução do Ministério Público.