Artigo 20 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 20
O Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público (SINPRODAP/MP) tem por finalidade precípua conferir ao Ministério Público a missão de assegurar a proteção integral dos dados pessoais, incluindo a defesa do direito fundamental à autodeterminação informativa contra lesões de terceiros e a observância, pelas estruturas orgânicas que o compõem, das normas que regem a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. Seção I Da Estrutura Orgânica Nacional