Artigo 22 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 22
Os órgãos integrantes do SINPRODAP/MP deverão atuar em coordenação com as Ouvidorias, a fim de assegurar que a aplicação dos dispositivos da LGPD esteja em consonância com a Lei de Acesso à Informação, com o Marco Civil da Internet, com a Lei do Habeas Data , com a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital) e com a Resolução CNMP n º 89, de 28 de agosto de 2012 .