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Artigo 21, Inciso II da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 21

O SINPRODAP/MP é composto pela seguinte estrutura orgânica:

I

pela Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP);

II

pela Secretaria Executiva de Proteção de Dados Pessoais (SEPRODAP);

III

pelo Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (CONEDAP);

IV

pelos controladores e pelos encarregados dos ramos do Ministério Público da União e das unidades dos Ministérios Públicos dos Estados e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

V

pelos Comitês Estratégicos de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP); e

VI

pelos órgãos de execução do Ministério Público.