Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 170 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 170

Para complementar a regulamentação de proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro, o CNMP, pela sua UEPDAP, deverá, no prazo de 2 (dois) anos, estabelecer as medidas necessárias para a criação de recomendações, notas técnicas, protocolos, rotinas, orientações e manuais relativos às transferências de dados nacionais e internacionais e, também, referentes ao uso das tecnologias e tratativas com as Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) brasileira e internacionais.