Artigo 169 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 169
Aplicam-se os arts. 7º a 11 da LGPD ao tratamento de dados pessoais custodiados pelo Ministério Público sempre que utilizados para fins exclusivamente acadêmicos.