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Artigo 166 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 166

Os ramos e as unidades do Ministério Público, por meio dos órgãos de comunicação social, a partir da publicação da presente Resolução, desenvolverão plano de comunicação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público.