Artigo 166 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 166
Os ramos e as unidades do Ministério Público, por meio dos órgãos de comunicação social, a partir da publicação da presente Resolução, desenvolverão plano de comunicação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público.