Artigo 157 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 157
Durante os dois primeiros anos de vigência da presente Resolução, não se aplicam as restrições previstas no § 1º do seu art. 45.