Artigo 13 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 13
O titular dos dados pessoais, nos casos de consentimento ou obrigação contratual, tem o direito de receber as informações que lhe digam respeito quanto aos dados pessoais que tenha fornecido, em formato estruturado, inclusive para fins de portabilidade.