Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 124, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 124

Considerando que, em todas as atividades, funções e atribuições desenvolvidas pelo Ministério Público brasileiro, há o tratamento de dados pessoais, o CNMP, os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro deverão, com relação a seus integrantes e em prol da efetiva proteção ao direito fundamental a elas correspondente, determinar a assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS).

§ 1º

A assinatura do TCMS deverá ser regularizada e concretizada a partir da vigência desta Resolução e, principalmente, adotada no momento do ingresso do integrante na Instituição.

§ 2º

O compromisso de manutenção do sigilo dos dados pessoais igualmente deverá ser inserido em todos os atuais e futuros contratos celebrados com prestadores de serviços, de qualquer natureza.

§ 3º

A assinatura do TCMS deve ser realizada também pelos estagiários.