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Artigo 118 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 118

O término do tratamento e, principalmente, a eliminação de dados pessoais deverão se vincular, quando existentes, às tabelas de temporalidade e classificação de documentos, inclusive os eletrônicos.