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Artigo 119 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 119

Quanto aos sistemas de informação, a exclusão dos dados pessoais dependerá da possibilidade técnica e, principalmente, da inexistência de interesse público ou institucional, incluindo-se a segurança institucional. Seção XVI Das Técnicas de Sistemas de Informação Subseção I Da Segurança do Dado Pessoal