Artigo 117 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 117
Não se considerará finalizado o tratamento de dados pessoais quando subsistir o interesse público para o atendimento de outras finalidades, inclusive para produção de conhecimento interno em prol do cumprimento das obrigações constitucionais do Ministério Público e para as questões atinentes à segurança institucional.