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Artigo 13, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 13

Os ramos e unidades do Ministério Público concentrarão os dados relativos às ocorrências de letalidade e vitimização policiais, a fim de alimentar, mensalmente, o Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 1º

Nos meses em que não ocorrer letalidade e vitimização policiais, será lavrada certidão a ser enviada à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, para fins de registro e controle.

§ 2º

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública dará publicidade dos dados recebidos, respeitando o sigilo decorrente de previsão legal. Subseção II Da Notificação do Investigado