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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 13

Os ramos e unidades do Ministério Público concentrarão os dados relativos às ocorrências de letalidade e vitimização policiais, a fim de alimentar, mensalmente, o Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 1º

Nos meses em que não ocorrer letalidade e vitimização policiais, será lavrada certidão a ser enviada à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, para fins de registro e controle.

§ 2º

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública dará publicidade dos dados recebidos, respeitando o sigilo decorrente de previsão legal. Subseção II Da Notificação do Investigado