Artigo 13, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.
Art. 13
Os ramos e unidades do Ministério Público concentrarão os dados relativos às ocorrências de letalidade e vitimização policiais, a fim de alimentar, mensalmente, o Sistema de Registro de Mortes Decorrentes de Intervenção Policial do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 1º
Nos meses em que não ocorrer letalidade e vitimização policiais, será lavrada certidão a ser enviada à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, para fins de registro e controle.
§ 2º
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública dará publicidade dos dados recebidos, respeitando o sigilo decorrente de previsão legal. Subseção II Da Notificação do Investigado